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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990

Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.

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Art. 5º

À Presidência compete:

I

representar o INSS em suas relações com terceiros;

II

cumprir e fazer cumprir a Consolidação das Leis da Previdência Social e as normas emanadas do MTPS;

III

expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do INSS;

IV

constituir comissões;

V

celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos para prestação de serviços;

VI

avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao INSS.