Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990
Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Presidência compete:
I
representar o INSS em suas relações com terceiros;
II
cumprir e fazer cumprir a Consolidação das Leis da Previdência Social e as normas emanadas do MTPS;
III
expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do INSS;
IV
constituir comissões;
V
celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos para prestação de serviços;
VI
avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao INSS.