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Artigo 3º do Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990

Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao INSS: (Redação dada pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)

I

promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das atribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor: (Redação dada pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)

II

gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);

III

conceder e manter os benefícios e serviços providenciários;

IV

executar as atividades e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação profissional, segurança e saúde do trabalhador.

Parágrafo único

Ressalvado o disposto no inciso I, as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social permanecerão sob a administração do Departamento da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. (Incluído pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)