Artigo 14 do Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990
Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Superintendências Regionais e outros órgãos e unidades descentralizados dos extintos INPS e Iapas ficam vinculados ao INSS e subordinados à sua Presidência até a estruturação dos órgãos descentralizados do INSS, no prazo previsto no art. 13 deste decreto.