Artigo 13 do Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990
Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
0 Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social submeterá ao Presidente da República, por intermédio da Secretaria da Administração Federal, no prazo de trinta dias da vigência deste decreto, proposta de Estrutura Regimental do INSS, da Lotação Ideal por unidade administrativa, bem assim das Tabelas Permanentes de cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de funções de supervisão dos órgãos e unidades descentralizados.