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Artigo 12 do Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990

Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.

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Art. 12

À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I

propor diretrizes para o planejamento da ação global e elaborar os planos parciais do INSS, em articulação com as demais Diretorias da entidade;

II

exercer a supervisão e a coordenação das atividades de planejamento, modernização administrativa, orçamento, contabilidade e programação financeira, de acordo com as instruções expedidas pelo Presidente do INSS e as diretrizes do MTPS;

III

elaborar a proposta orçamentária do FPAS e do INSS;

IV

gerir o FPAS e acompanhar o registro da receita e despesa e das alterações patrimoniais e financeiras, promovendo o recebimento, a guarda, a movimentação e a alocação de seus recursos financeiros;

V

supervisionar, coordenar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira referentes ao FPAS e ao INSS;

VI

formular a política de recursos humanos, mediante planos de recrutamento e seleção e de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, em articulação com a Coordenação de Recursos Humanos do MTPS;

VII

orientar e coordenar a execução das políticas de recursos humanos, de assistência e de medicina social, observada a legislação pertinente;

VIII

promover o levantamento e análise das necessidades de recursos humanos do INSS;

IX

formular planos relativos aos demais recursos materiais ou administrativos e supervisionar sua execução;

X

planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à administração de material, obras, comunicações, documentação, transportes, edifícios públicos e imóveis residenciais, bem como as atividades referentes à gerência, avaliação e desimobilização do patrimônio do INSS.

Art. 12 do Decreto 99.350 /1990