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Artigo 10º do Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990

Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.

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Art. 10

À Diretoria de Benefícios compete orientar e controlar a concessão e manutenção dos benefícios da Previdência Social urbana e rural, inclusive as dos servidores federais, bem como a inscrição de segurados e dependentes; promover a avaliação da capacidade laborativa, a reabilitação dos incapacitados e a prestação de assistência social a beneficiários em suas necessidades relacionadas com os programas do INSS, e promover a execução dos pagamentos dos benefícios do seguro-desemprego e do abono anual.

Art. 10 do Decreto 99.350 /1990