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Artigo 6º do Decreto nº 9.935 de 24 de Julho de 2019

Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões.

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Art. 6º

A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.