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Artigo 6º do Decreto nº 9.935 de 24 de Julho de 2019

Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões.

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Art. 6º

A participação no Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 9.935 /2019