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Artigo 4º do Decreto nº 9.935 de 24 de Julho de 2019

Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões.

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Art. 4º

O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador por meio de mensagem eletrônica.

§ 1º

O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é de maioria simples.

§ 2º

Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões que se encontrarem na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.