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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.935 de 24 de Julho de 2019

Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões.

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Art. 3º

O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II

Ministério do Meio Ambiente;

III

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;

IV

Empresa de Pesquisa Energética;

V

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e

VI

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 1º

Cada membro do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.