Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III, Alínea a do Decreto nº 9.935 de 24 de Julho de 2019

Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é órgão executivo destinado a:

I

conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;

II

monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e

III

emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:

a

a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e

b

as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.