Artigo 1º do Decreto nº 99.345 de 25 de Junho de 1990
Vide Decretos: nº 99.536, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, integrantes do Anexo I deste Decreto.