Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 99.344 de 25 de Junho de 1990

Vide Decretos: nº 99.536, de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo