Artigo 1º do Decreto nº 99.344 de 25 de Junho de 1990
Vide Decretos: nº 99.536, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais, integrantes do Anexo I deste Decreto.