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Artigo 1º do Decreto nº 99.337 de 21 de Junho de 1990

Vide Decretos: nº 99.401, de 1990, nº 99.

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Serviços de Saúde Pública e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, integrantes dos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.337 /1990