Artigo 1º do Decreto nº 99.337 de 21 de Junho de 1990
Vide Decretos: nº 99.401, de 1990, nº 99.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Serviços de Saúde Pública e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, integrantes dos Anexos I e III deste Decreto.