Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 99.335 de 20 de Junho de 1990

Vide Decretos: nº 99.536, de 1990


Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Saúde, integrantes do Anexo I deste Decreto.