Artigo 3º do Decreto nº 99.333 de 20 de Junho de 1990
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.