Artigo 2º do Decreto nº 99.333 de 20 de Junho de 1990
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto são colocados em disponibilidade remunerada.