Artigo 1º do Decreto nº 99.332 de 20 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, integrantes do Anexo I deste Decreto.