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Artigo 3º do Decreto nº 99.331 de 20 de Junho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação e dá outras providencias.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.331 /1990