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Artigo 1º do Decreto nº 99.331 de 20 de Junho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação e dá outras providencias.

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.331 /1990