Decreto nº 99.330 de 19 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcionalprogramática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos .
Art. 2º
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1990