Artigo 2º do Decreto nº 99.326 de 19 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.