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Artigo 1º do Decreto nº 99.326 de 19 de Junho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas, integrantes do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.326 /1990