Artigo 1º do Decreto nº 99.326 de 19 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas, integrantes do Anexo I deste decreto.