Artigo 3º do Decreto nº 99.325 de 19 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.