Artigo 1º do Decreto nº 99.325 de 19 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Ciência e Tecnologia, integrantes do Anexo I deste Decreto.