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Decreto 99.323 de 19 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Francisco Rezek Carlos Chiarelli Sócrates da Costa Monteiro Alceni Guerra Zélia M. Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho Antonio Magri Ozires Silva Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1990