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Artigo 1º do Decreto nº 99.321 de 19 de Junho de 1990

Vide Decretos: nº 99.468, de 1990, nº 99.

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Nacional do Índio, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.321 /1990