Artigo 1º do Decreto nº 99.321 de 19 de Junho de 1990
Vide Decretos: nº 99.468, de 1990, nº 99.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Nacional do Índio, integrantes do Anexo I deste Decreto.