Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 99.321 de 19 de Junho de 1990

Vide Decretos: nº 99.468, de 1990, nº 99.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Nacional do Índio, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo