Artigo 2º do Decreto nº 99.319 de 18 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos e que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos II, IV, VI e VIII deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.