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Artigo 1º do Decreto nº 99.319 de 18 de Junho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, da Fundação de Assistência ao Estudante, da Fundação Joaquim Nabuco e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, integrantes dos Anexos I, III, V e VII deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.319 /1990