Artigo 1º do Decreto nº 99.316 de 18 de Junho de 1990
Vide Decretos: nº 99.536, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Educação, integrantes do Anexo I, deste Decreto.