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Artigo 1º do Decreto nº 99.314 de 18 de Junho de 1990

Vide Decretos: nº 99.536, de 1990


Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e emprgos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios das Comunicações, das Minas e Energia e dos Transportes, integrantes do Anexo I deste decreto.