Artigo 3º do Decreto nº 99.313 de 18 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Serviço Nacional de Informações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.