Artigo 2º do Decreto nº 99.313 de 18 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Serviço Nacional de Informações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionado no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.