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Artigo 1º do Decreto nº 99.311 de 15 de Junho de 1990

Vide Decretos: nº 99.409, de 1990,

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do ex­Ministério da Agricultura, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, do Instituto Nacional de Meteorologia e da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.311 /1990