Artigo 1º do Decreto nº 99.310 de 15 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Imprensa Nacional e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Imprensa Nacional, integrantes do Anexo I deste Decreto.