JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.306 de 15 de Junho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 2º do Decreto 99.306 /1990