Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 99.304 de 15 de Junho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Anexo

Texto

Download para anexo