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Artigo 3º do Decreto nº 99.303 de 15 de Junho de 1990

Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.303 /1990