Artigo 3º do Decreto nº 99.303 de 15 de Junho de 1990
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.