Artigo 2º do Decreto nº 99.303 de 15 de Junho de 1990
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal da extinta fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.