Artigo 1º do Decreto nº 99.302 de 15 de Junho de 1990
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café, integrantes do Anexo I deste Decreto.