Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 99.301 de 15 de Junho de 1990

Vide Decretos: nº 99.536, de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.