Artigo 1º do Decreto nº 99.301 de 15 de Junho de 1990
Vide Decretos: nº 99.536, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, integrantes do Anexo I deste decreto.