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Artigo 3º do Decreto nº 9.930 de 9 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Bernardino Costa a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O titúlo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 9.930 /1942