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Artigo 9º do Decreto nº 99.296 de 12 de Junho de 1990

Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 9º

As Comissões de Licitação, em ato público subseqüente, procederão à abertura apenas dos envelopes B correspondentes a Projetos pré-qualificados.

Art. 9º do Decreto 99.296 /1990