Artigo 9º do Decreto nº 99.296 de 12 de Junho de 1990
Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Comissões de Licitação, em ato público subseqüente, procederão à abertura apenas dos envelopes B correspondentes a Projetos pré-qualificados.