Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 99.296 de 12 de Junho de 1990
Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No recebimento dos Envelopes A e B. a respectiva Comissão de Licitação.
I
procederá à abertura dos Envelopes A, rubricará seu conteúdo, juntamente com os licitantes presentes, e encaminhará os projetos à Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, que sobre eles decidirá;
II
reterá os Envelopes B. após lacrados e rubricados por seus membros, juntamente com os licitantes presentes.
Parágrafo único
Na abertura dos envelopes observar-se-á o disposto no §1º do art. 35, do Decreto-Lei nº 2.300, de 1986.