Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 99.296 de 12 de Junho de 1990
Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No recebimento dos Envelopes A e B. a respectiva Comissão de Licitação.
I
procederá à abertura dos Envelopes A, rubricará seu conteúdo, juntamente com os licitantes presentes, e encaminhará os projetos à Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, que sobre eles decidirá;
II
reterá os Envelopes B. após lacrados e rubricados por seus membros, juntamente com os licitantes presentes.
Parágrafo único
Na abertura dos envelopes observar-se-á o disposto no §1º do art. 35, do Decreto-Lei nº 2.300, de 1986.