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Artigo 13 do Decreto nº 99.296 de 12 de Junho de 1990

Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 13

Revogam-se os Decretos nºs 83.500, de 28 de maio de 1979 , nº 83.559, de junho de 1979 , nº 85.550, de 18 de dezembro de 1980 , nº 85.630, de 7 de janeiro de 1981 , nº 85.795, de 9 de março de 1981 , nº 86.190, de 7 de julho de 1981 , nº 86.825, de 8 de janeiro de 1982 , nº 89.304, de 17 de janeiro de 1984 , nº 91.388, de 1º de julho de 1985 , nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988 , nº 98.052, de 15 de agosto de 1989 , e demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 99.296 /1990