Decreto nº 99.295 de 12 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência para a Capital Federal da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, segunda parte, e VI, da Constituição, RESOLVE:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Determinar que a sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos, seja transferida para a Capital Federal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente.

Art. 2º

Fica revogado o § 1º do art. 3º do Regimento Interno da CNEN, baixado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1990