Decreto nº 99.295 de 12 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência para a Capital Federal da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, segunda parte, e VI, da Constituição, RESOLVE:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Determinar que a sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos, seja transferida para a Capital Federal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente.
Art. 2º
Fica revogado o § 1º do art. 3º do Regimento Interno da CNEN, baixado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1990