JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.292 de 7 de Junho de 1990

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

Art. 2º do Decreto 99.292 /1990