JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.292 de 7 de Junho de 1990

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São transferidas, para os órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações consignadas nos Orçamentos da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 1º do Decreto 99.292 /1990